31 de ago. de 2008

MP mineiro recomenda aos agentes públicos que exonerem imediatamente parentes que ocupam cargos em comissão

Ministério Público do Estado de Minas Gerais: A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deve ser cumprida imediatamente, sob pena de medidas judiciais.

Este é um principais dos termos da recomendação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais aos agentes públicos e dirigentes de entidades e órgãos públicos, que foi divulgada na terça-feira (26/08). Assinam a recomendação, bem como a orientação aos promotores de Justiça, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, o corregedor-geral do Ministério Público, Márcio Heli de Andrade e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP), Geraldo Ferreira da Silva.

Além do cumprimento imediato da norma do Supremo, o MPMG recomenda que seja enviada às Promotorias de Justiça a relação com os nomes dos exonerados no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação da súmula. Constatadas irregularidades por parte do MP, os promotores de Justiça estão orientados a fazer uma Reclamação direto ao Supremo Tribunal Federal.

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