4 de set. de 2008

Ministro nega liminar em processo que questiona regras para internet nas eleições de 2008

T. S.E. - O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a liminar no mandado de segurança em que a empresa iG (Internet Group do Brasil S.A.) busca suspender os efeitos da Resolução 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral na internet nas eleições de 2008.

Segundo o ministro, a instrução apenas repete normas utilizadas nas eleições de 2004 e 2006, não havendo ilegalidade.

Para o relator, o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a matéria.Os dois artigos da resolução contestada pelo iG (artigos 18 e 19) dispõem que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Além disso, os candidatos poderão manter página na internet com a terminação “can.br”, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário