24 de fev. de 2009

Bens Públicos - CGU cria regra para simplificar apuração de danos em órgãos públicos

Trago essa informação pois acredito que sua aplicação no âmbito dos Municípios (claro que com as adequações legislativas necessárias) facilitaria muito o trabalho daqueles que lidam com a matéria. Acredito que talvez precisaríamos rever valores e prazos. Um abraço a todos!

"Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 04, da Controladoria-Geral da União, que simplifica a apuração dos casos de extravio ou de danos a bens públicos ocorridos em repartições públicas. Ela permite que quando o valor em questão for de até R$ 8 mil, a apuração dos fatos será feita por meio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).

A decisão de criar alternativa ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tem a ver com a busca da eficiência, da desburocratização e da racionalização de procedimentos com custo desproporcional em relação ao benefício. A instrução estabelece que o TCA só será utilizado quando o extravio ou o dano não for intencional, ou seja, não tiverem origem dolosa. Se houver evidência de dolo, má fé, independentemente do valor, a apuração na área administrativa será por meio de PAD, um sistema mais complexo e demorado, com a consequente caracterização do ato como crime.

Quando a infração for de menor relevância, a situação poderá se resolver no âmbito da própria repartição pública e, caso o servidor concorde em pagar pelo prejuízo, seu superior imediato fará o julgamento da questão e poderá decidir pelo arquivamento do processo. O novo método de trabalho implicará economia com passagens, diárias e tempo de trabalho.

Conforme a nova instrução, quando a apuração constatar a conduta culposa, sem intenção, o ressarcimento do prejuízo encerrará a apuração do caso para fins disciplinares. E o servidor poderá se decidir por fazer a compensação em dinheiro. Conforme concordância da autoridade responsável pelo TCA, o envolvido tem ainda as alternativas de optar pela entrega de bem de características iguais ou superiores ao item danificado ou extraviado; ou de prestar serviço que restitua o bem danificado às mesmas condições de antes.

“A situação poderá se resolver no ambiente da própria repartição”, argumenta o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro. O limite no valor previsto para apuração pelo TCA tem a ver com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666, de 1993, que estabelece R$ 8 mil como o teto para a dispensa de licitação na administração pública.

Grande parte das ocorrências apuradas por meio de PAD — perda de notebooks e pen drives ou colisões de veículos — tem relação com danos e prejuízos cujo custo para solução está abaixo desse patamar. O prazo legal para a conclusão dos processos administrativos disciplinares é de 140 dias — 120 para trâmite e 20 para julgamento. Mas, em geral, esse trabalho motiva pedidos de prorrogação.

“A intenção é simplificar, economizar e incentivar o ressarcimento, reservando o recurso do PAD para casos em que isso seja realmente necessário”, explica Navarro, acrescentando que com o novo procedimento, “a União e os envolvidos ficarão dispensados de enfrentar sistemas demorados, complexos, que demandam mão-de-obra e implica desgaste, com custo, às vezes, superior ao prejuízo em questão”".

(Com informações da Assessoria de Imprensa da Controladoria-Geral da União)

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