23 de jul. de 2009

Servidor do Executivo deve informar a partir de hoje se tem parente em cargo comissionado

Já é hora de falarmos um pouco mais sério sobre a explícita divisão quando se fala em Administração Pública. As regras na verdade só existem para os Municípios. Tudo o que já é cobrado da Administração Municipal depois de muito tempo (e normalmente após denúncias) é exigido da Administração Federal . Eis um exemplo de que em termos de moralidade e até mesmo eficiência os Municípios acabam saindo na frente.

Isso já vem sendo feito na maioria dos Municípios desde a Publicação em 2008 da Súmula Vinculante nº 13 do S.T.F. Para o Governo Federal parece ser novidade, pois o Decreto é de 22/07/09. Reparem na matéria:

"A partir de hoje (23), ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial e integrantes do grupo Direção e Assessoramento Superiores da Administração Pública Federal devem informar se mantêm vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, no Executivo.

Esses servidores terão até 60 dias para preencher e enviar pela internet um formulário disponível no site da Controladoria-Geral da União. A exigência está no Decreto 6.906, publicado ontem (22) no Diário Oficial da União."

Agência Brasil
Publicado no site www.direitodoestado.com

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