Termina no próximo dia 31 de agosto o prazo para os Municípios optarem pelo parcelamento dos débitos previdenciários, previsto na Lei 11.960/2009, resultado da Medida Provisória 457/2009.
Por meio da portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a regulamentação do parcelamento de débitos dos Municípios foi viabilizada.
Fiquem atentos!
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