3 de dez. de 2009

Justiça determina suspensão de 13º salário de prefeito, vice e vereador

Uma decisão da Justiça determinou a suspensão do pagamento do 13º salário do prefeito, vice e dos 21 vereadores de Uberlândia. A liminar, concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, João Ecyr da Mota Ferreira, estabelece ainda multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da medida judicial. A decisão, que ainda cabe recurso, atende ao pedido do Ministério Público (MP) que ingressou com uma ação em setembro deste ano alegando que a “gratificação natalina” paga aos agentes políticos não está prevista nas Constituições Federal e Estadual.

Com a medida, o município deve economizar R$ 215.761,50. Para conceder a liminar, o juiz justificou que a “Constituição Federal prevê que os detentores de mandatos eletivos serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Ainda segundo o magistrado, “a não concessão da liminar poderá trazer sérios danos ao erário [cofres públicos] em virtude das dificuldades de se obter a restituição da verba questionada, caso a presente ação seja julgada procedente”.

O presidente da Câmara Municipal, Hélio Ferraz Baiano (PP), já foi comunicado da decisão e, segundo a procuradora-geral da Casa, Alice Ribeiro de Sousa, vai suspender o pagamento do benefício dos 21 vereadores. “Decisão liminar não se discute, se acata”, afirmou Alice Ribeiro.

A prefeitura informou, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, que a decisão não interfere no âmbito do Executivo Municipal porque o decreto publicado no dia 20 deste mês, atendendo ao pedido do MP na ação, suspendeu o pagamento do benefício ao prefeito e ao vice.

Câmara recorrerá ao TJMG para manter benefício

A Câmara Municipal vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para manter o pagamento do 13º salário aos 21 vereadores de Uberlândia por entender que a questão é controversa. “A instância maior para discutir a legitimidade do artigo 39 da Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal (STF). Não é o TJMG, nem a Justiça de primeira instância”, afirmou a procuradora-geral, Alice Ribeiro de Sousa. Ela lembra ainda que, no STF, tramitam três processos que tratam do assunto. “Quando sair a decisão, todas as instâncias terão que obedecê-la. Mas até lá, entendo que o pagamento do benefício é legal”, disse.

Valores

13º salário

Vereadores: R$ 183.078,00

Vice-prefeito: R$ 14.526,00*

Prefeito: R$ 18.157,00*

Total: R$ 215.761,50

(*) Pagamento suspenso por decreto em novembro de 2009

Fontes: Câmara Municipal e Prefeitura Municipal (dito por: Correio de Uberlândia)

Via Vereadores.net

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