O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), com a finalidade de orientar os agentes políticos municipais quanto às regras, critérios e limites que deverão ser observados por ocasião da fixação de seus subsídios para a legislatura 2009/2012, estabeleceu, por meio da Orientação Técnica Nº 01/2008, que:
- O subsídio dos agentes políticos será fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 39, § 4º da Constituição Federal).
- Embora vede o pagamento de verba de representação, admite-se, entrentanto, para o Presidente da Câmara Municipal, a fixação de subsídio em parcela única diferenciada, ou seja, superior a dos demais vereadores, desde que respeitados os limites constitucionais.
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