1 de fev. de 2010

TCE MG: FUNDEF x Duodécimo


As transferências do FUNDEF e as transferências de complementação do FUNDEF, recebidas pelo Município, não integram o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais a que se refere o artigo 29-A da Constituição Federal, por terem destinação prevista em lei, desde o momento do repasse.

Súmula 102 – TCE-MG

Fonte: Vereadores.net


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