11 de jun. de 2009

TCE - MG aplica multa a presidentes de câmaras municipais

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão plenária de 03/06/2009, aplicou multa de R$ 1 mil a 413 presidentes de câmaras municipais do Estado que não encaminharam os atos de fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2009/2012.

De acordo com as normas da Instrução Normativa, eles deveriam ter enviado os atos pela internet no prazo de até 30 dias após a publicação.

Pela legislação brasileira, os subsídios dos vereadores precisam ser votados pelas câmaras municipais antes das eleições e vigoram durante todo o mandato dos eleitos.

O ato de fixação dos subsídios deve ser enviado ao Tribunal de Contas na forma da Instrução Normativa n° 01/2007, que foi publicada no “Minas Gerais”, de 03 de maio de 2007, e desde então está disponível na homepage do TCEMG.

As multas aplicadas pela Corte de Contas devem ser recolhidas até 30 dias após a anexação do aviso de recebimento (expedido pelos Correios) ao processo. Em caso de não pagamento, é emitido um título executivo para o Ministério Público.

Fonte: Assessoria de Comunicação TCE / MG

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