Chamo a atenção das Câmaras Municipais, em especial no Estado de São Paulo, que ainda não tomaram conhecimento de mais essa decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as tão famosas "verbas indenizatórias":
"Em sessão do dia 02/06/09, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2006 da Câmara Municipal de Cotia (TC 1593/026/06), por concessão aos vereadores de “auxílios encargos gerais de gabinete”.
Em seu voto, o relator disse que a concessão dessa verba caracteriza benefício de natureza remuneratória, em afronta ao artigo 39, § 4º da Constituição. Observou ainda que, segundo jurisprudência reiterada da Corte, a concessão de auxílio financeiro a vereadores, nos termos estipulados, desconsidera as peculiares da atividade exercida por eles, procurando contornar o princípio constitucional do “subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Fonte: Site do TCE-SP
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